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Novas regras para emissão da CAT a partir de junho/21

  • Foto do escritor: Vinicius Zanolli
    Vinicius Zanolli
  • 26 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura


No ultimo dia 15 de abril de 2021, foi publicada PORTARIA SEPRT/ME Nº 4.334, DE 15 DE ABRIL DE 2021, que dispõe sobre o procedimento e as informações para a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), de que trata o art. 22 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. (Processo nº 10132.100084/2021-71).


Com a entrada em vigor, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser feita exclusivamente por meio eletrônico a partir de 08 de junho de 2021, conforme dispõe portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.


O evento para a transmissão da CAT será o S-2210 e as informações que devem constar da CAT sofreram modificação e estão indicadas no anexo da Portaria.


As empresas que não tem obrigação de transmissão dos eventos de SST (saúde e segurança do trabalho) a partir de junho/2021 poderão continuar a emitir a CAT por meio do sítio eletrônico da Previdência Social até que se torne obrigatória a sua transmissão pelo e-Social conforme cronograma divulgado na Portaria Conjunta nº 76/2020, do Ministério da Economia.


Zanolli Raimondi Advogados Associados



 
 
 

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