Ministro do STF suspende norma que prevê prazo indeterminado de patentes
- Vinicius Zanolli

- 8 de abr. de 2021
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O Ministro Dias Toffoli suspendeu a norma que prevê prazo indeterminado de patentes.

A decisão suspende cautelarmente a eficácia do parágrafo único do artigo 40 da lei de propriedade industrial (Lei 9.279/96).
A decisão se deu no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5529), que encontrava-se em pauta e seria julgada nesta terça-feira (7/4) pelo Plenário da Corte.
Como isso não ocorreu, o ministro julgou monocraticamente o feito, por ver urgência no caso.
O parágrafo único do artigo 40 da lei de propriedade industrial (Lei 9.279/96), prevê que, caso o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) demore para analisar pedidos de patente por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior, ela pode ter seu prazo prorrogado.
Na decisão que suspendeu a norma, Toffoli consignou que a norma impugnada torna de fato os prazos de patentes indeterminados. "A indeterminação do prazo é circunstância que, por si só, descortina uma série de violações constitucionais que tornam inequívoca, no meu entender, a norma inconstitucional", afirmou.
Diante do que, através da decisão Dias Toffoli decidiu declarar cautelarmente a inconstitucionalidade da norma, reconhecendo o "estado de coisas inconstitucional" relacionado aos prazos de patentes no Brasil.
Da mesma forma, também determinou que o INPI, no prazo de um ano, contrate mais servidores, recupere e restaure documentos ilegíveis e adote soluções tecnológicas para controle do fluxo de pedidos de patentes, entre outras medidas.
Por fim, Toffoli também modulou os efeitos da decisão, cuja a declaração de inconstitucionalidade vale a partir da data de publicação do julgamento, considerando que isso não vale para duas hipóteses, nas quais incidirá o chamado efeito ex tunc (retroativo): sobre as ações judiciais em curso que eventualmente tenham como objeto a constitucionalidade do parágrafo único da norma e sobre as patentes concedidas com extensão de prazo relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos de uso em saúde.
Vinicius Ettore Zanolli
Zanolli Raimondi Advogados Associados


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